Em Tabatinga, MP fiscaliza estrutura e funcionamento da Guarda Civil Municipal


Buscando avaliar a organização da corporação e contribuir para o aprimoramento do controle externo da atividade policial, o Ministério Público do Estado…

Promotoria de Justiça estabelece prazo de 30 dias úteis para que a prefeitura apresente informações sobre estrutura, carreira, formação e atuação operacional da corporação
João Viana/Arquivo Semcom
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Buscando avaliar a organização da corporação e contribuir para o aprimoramento do controle externo da atividade policial, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga, instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições para fiscalizar a regularidade da criação, estruturação e funcionamento da Guarda Civil Municipal do município.

Assinado pelo promotor de Justiça José Ricardo Moraes da Silva, o procedimento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e o Plano de Ação relativo às Guardas Municipais, elaborado no âmbito da Estratégia Nacional de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com a promotoria, a iniciativa prevê a realização de um diagnóstico da corporação nos aspectos estrutural, de carreira, correicional, de formação, estratégico e operacional. A ação também busca implementar, no âmbito municipal, os eixos previstos no plano nacional elaborado pelo CNMP.

Requisições

O MPAM requisitou à Prefeitura de Tabatinga a apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de informações detalhadas sobre os seguintes eixos:

• Plano estrutural;
• Plano de carreira;
• Fiscalização e corregedoria;
• Plano de formação;
• Plano operacional;
• Plano de boas práticas.

O procedimento também adverte que o descumprimento injustificado da requisição poderá configurar crime de desobediência.


Texto: Sabrina Azevedo

Fonte: MPAM