Feminicídio – Acusado de matar jovem grávida é condenado a mais de 26 anos de prisão


Segundo a denúncia, o crime foi praticado porque o réu não aceitava a gravidez da namorada.

Feminicídio - Acusado de matar jovem grávida é condenado a mais de 26 anos de prisão
Chico Batata
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O réu Victor de Souza Rocha foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pela morte de Kariny Sevalho Lima, ocorrida em maio de 2022, no bairro Lago Azul, zona Norte de Manaus. Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público (MP/AM), a vítima, que tinha 19 anos, mantinha um relacionamento com o acusado e estava grávida dele.

O julgamento da Ação Penal n.º 0710681-31.2022.8.04.0001 foi iniciado na manhã de quinta-feira (17/9), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. A sentença foi lida por volta das 23h. Preso desde 2023, Victor de Souza Rocha compareceu ao julgamento, respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados, negando a autoria do crime.

De acordo com as investigações que embasaram a denúncia do Ministério Público, Kariny foi à residência de Victor, na noite de 25 de maio de 2022, para conversar com ele sobre a gravidez de aproximadamente três meses. Ainda conforme as investigações, o acusado pressionava Kariny a realizar um aborto e afirmara a pessoas próximas que “não queria ser pai de um filho preto”, em referência às características da jovem.

Consta dos autos que, naquele mesmo dia, Kariny revelara a gravidez ao seu genitor e à sua madrasta, que a apoiaram e se propuseram a auxiliar na criação da criança. Após isso, por volta das 19h, Kariny foi à residência de Victor para informá-lo de que recebera o apoio familiar e que, portanto, levaria adiante a gestação.

Diante da demora de Kariny em retornar para casa, os familiares dela passaram a procurá-la, ligando para o seu telefone celular e encaminhando mensagens, contudo, sem êxito, uma vez que o aparelho foi desligado pouco tempo depois de ela chegar à casa de Victor. O irmão dela foi, então, ao local em busca de informações e foi informado por Victor de que a jovem teria ido embora.

Contudo, o relato das testemunhas anexo aos autos apontaram como inverídica a versão de Victor, uma vez que, antes de sua morte, Kariny desceu na companhia do denunciado para uma área de mata situada nas proximidades da residência. De acordo com esses relatos, Victor retornou do local sozinho e nervoso. Por se tratar de uma área de mata, a vítima obrigatoriamente teria que retornar pela rua em que estavam conversando.

No dia seguinte, o corpo de Kariny foi encontrado na mesma área de mata, por volta das 15h, por uma equipe da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestro (DEHS). Conforme os autos, o corpo da jovem apresentava sinais de tortura, diversas lesões no crânio, membros superiores e na face.

Plenário

Durante os debates em plenário, o promotor de justiça pediu a total procedência da acusação: a de homicídio com as quatro qualificadoras; de aborto provocado por terceiro; a ocultação de cadáver; e também a injúria racial.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu, alegando ausência de prova de autoria e a não ocorrência dos crimes conexos, principalmente a injúria racial.

Durante a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu as quatro qualificadoras para o crime de homicídio: motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e feminicídio (cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), além dos crimes de aborto provocado por terceiros e ocultação de cadáver. Porém, os jurados não reconheceram o crime de injúria racial.

Na dosimetria da pena, o juízo aplicou a qualificadora do feminicídio para elevar a pena em abstrato, enquanto as demais qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa) foram valoradas como circunstâncias legais agravantes na segunda fase do cálculo penal.

A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Marcelo Bitarães. Os advogados Raphael Douglas Vieira, Ednara Oliveira Bezerra, Bianca Cordeiro Vieira, Kaio Gabriel Bezerra dos Anjos, Rafaela Oliveira Pontes e Valentin Pellizzari Messina atuaram na defesa do réu.

Com a condenação, a magistrada manteve a prisão do réu para a imediata execução da pena, de modo que ele não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra o texto mostra o plenário do júri durante o julgamento realizado na quinta-feira, em Manaus. O réu (sentado, de camisa azul, de mangas compridas) aparece sentado (de perfil, com o rosto desfocado) ao lado dos advogados. Ao fundo, vê-se a juíza que presidiu o julgamento, sentada à mesa, folheando alguns documentos. Ela usa a toga preta com um cordão branco pendendo da gola. No palco, em pé, está o representante do Ministério Público (que usa beca preta com detalhes vermelhos na barra das mangas e pendendo da gola), que fala ao microfone. Próximo à juíza há, também, vários servidores que atuaram nos trabalhos em plenário.

Carlos de Souza

Fotos: Chico Batata

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Fonte: TJAM