Justiça mantém suspensão de repasses de consignados de servidores e segurados da Amazonprev vinculados ao Banco Master


Valores dos empréstimos continuam sendo descontados da folha de pagamento e depositados em conta judicialização.

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Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou a suspensão dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev, vinculados ao Banco Master S.A., obtidos por meio de descontos em folha de pagamento.

A decisão interlocutória foi proferida nesta segunda-feira (15/9), no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000, pela juíza Etelvina Lobo Braga, mantendo a liminar, considerando que os argumentos utilizados pela parte requerida para pedir a revogação não se sustentam, destacando que a medida deferida não é irreversível, pois os valores permanecem depositados em conta judicial segregada, à disposição do Juízo, podendo ser revertidos ao requerido caso a ação seja julgada improcedente.

Na parte do saneamento e organização do processo, a magistrada especificou questões relevantes (como a natureza do crédito titularizado pela Amazonprev decorrente das Letras financeiras, a viabilidade da compensação pretendida e os efeitos da futura decisão sobre os valores depositados) e controvérsias (como a existência de vício de vontade apto a ensejar a inviabilidade do negócio jurídico de aquisição das Letras Financeiras e a questão do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev) a serem analisadas na decisão de mérito.

De acordo com a decisão, os descontos em folha seguem sendo efetuados e os respectivos valores depositados em Juízo, de modo que a prestação a cargo dos mutuários continua adimplida, ficando apenas suspenso o repasse à instituição financeira até o fim do processo. “Forte neste sentido, a tutela já contempla salvaguarda expressa dos interesses dos mutuários, ao vedar aos requeridos a adoção de medidas restritivas de crédito em seu desfavor”, afirma trecho da decisão.

A magistrada também determinou a intimação das partes para especificarem provas que pretendam produzir no prazo legal de 15 dias.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

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Fonte: TJAM