Manual do Eleitor: adesivo no carro pode? E na fachada de casa? Saiba as regras


Legislação eleitoral estabelece limites para a manifestação de apoio a candidaturas por eleitoras e eleitores

Identidade visual da série Manual do Eleitor.
Secom/TSE
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Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, eleitoras, eleitores e apoiadores podem participar da divulgação de candidaturas, partidos e federações, mas devem seguir as regras da legislação eleitoral. As normas tratam de manifestações em espaços públicos e particulares, adesivos em veículos e propaganda no rádio e na televisão.

Participação no rádio e na TV

Eleitores não podem comprar espaço nem fazer propaganda eleitoral paga ou gratuita no rádio e na televisão. Nesses meios, a legislação estabelece que a propaganda é restrita ao horário gratuito destinado às candidaturas, aos partidos e às federações.

Isso significa que o rádio e a TV funcionam exclusivamente como canais institucionais de apresentação de propostas de governo, sendo proibida a inserção de manifestações avulsas de cidadãos fora do formato oficial.

Bens particulares: adesão espontânea

A divulgação de candidaturas em bens particulares é permitida, mas deve obedecer a limites para evitar abusos visuais ou caracterização de propaganda irregular:

a veiculação de propaganda deve ser totalmente gratuita e espontânea, sendo proibido qualquer tipo de pagamento, aluguel ou compensação financeira em troca de espaço particular para essa finalidade;

a veiculação de propaganda deve ser totalmente gratuita e espontânea, sendo proibido qualquer tipo de pagamento, aluguel ou compensação financeira em troca de espaço particular para essa finalidade;

nos imóveis particulares, a colocação de adesivos ou papéis não pode exceder a medida de 0,5 m² (meio metro quadrado), sendo vedada a justaposição de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior que simule o efeito visual de outdoor.

nos imóveis particulares, a colocação de adesivos ou papéis não pode exceder a medida de 0,5 m² (meio metro quadrado), sendo vedada a justaposição de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior que simule o efeito visual de outdoor.

Adesivos em veículos

O carro particular da eleitora ou do eleitor é um dos principais meios de apoio político, mas há regras específicas para adesivagem.

Para-brisa traseiro: é permitido o uso de adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.

Para-brisa traseiro: é permitido o uso de adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.

Latarias e janelas laterais: nas demais partes do veículo, os adesivos plásticos comuns são permitidos desde que não excedam a dimensão máxima de 0,5 m².

Latarias e janelas laterais: nas demais partes do veículo, os adesivos plásticos comuns são permitidos desde que não excedam a dimensão máxima de 0,5 m².

Não é permitida a colagem de adesivos comuns em áreas que impeçam a visibilidade, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras. Também são vedados pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o veículo como automóvel particular para fins de propaganda irregular.

Não é permitida a colagem de adesivos comuns em áreas que impeçam a visibilidade, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras. Também são vedados pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o veículo como automóvel particular para fins de propaganda irregular.

Bens públicos: respeito ao espaço comum

É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e edifícios públicos, incluindo órgãos governamentais, escolas e hospitais.

A participação popular em vias públicas é permitida por meio de manifestações individuais e silenciosas, além do uso de bandeiras móveis e mesas de distribuição de material, desde que ocorram das 6h às 22h e não dificultem a circulação de pedestres e veículos.

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Fonte: TSE