Com base no Inquérito Civil nº 175.2023.000034, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Carauari em razão de possíveis irregularidades na contratação de servidores e na convocação de aprovados em concursos públicos. Os certames foram realizados em 2022 e tiveram três editais: 001/2022, para cargos gerais, com 281 vagas; 002/2022, para cargos da saúde, com 65 vagas; e 003/2022, para professores, com 93 vagas.
O MP recebeu denúncia de vereadores alegando que a prefeitura teria convocado somente 73 professores, embora o certame contasse com 93 vagas; contratado mais de 300 professores sem concurso; deixado aprovados aguardando convocação; e mantido pessoas contratadas para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Além disso, a ação ajuizada aponta que mais de 800 pessoas estariam ocupando funções sem processo seletivo.
O MP argumentou que existe risco de os candidatos perderem a oportunidade de nomeação enquanto o processo tramita, pois os concursos 001/2022 e 003/2022 expiram em 14 de março de 2027 e não podem ser prorrogados.
O parquet tentou a resolução do problema administrativamente por mais de três anos, mas a prefeitura não apresentou todos os dados solicitados.
Responsável pela ação, o promotor de Justiça Sandro Crispim Gonçalves Nóbrega Magalhães declarou que, ao ingressar com a ação civil pública, o MPAM busca assegurar que os cargos públicos permanentes de Carauari sejam ocupados por meio de concurso.
“A iniciativa reforça, assim, a igualdade de oportunidades e valoriza os aprovados que aguardam nomeação, em benefício de toda a população e em respeito aos princípios da legalidade e impessoalidade”, afirmou o membro.
Solicitações
Em caráter de urgência, o MP solicita que a Prefeitura de Carauari apresente, em 10 dias: a lista dos aprovados e classificados nos concursos 001/2022 e 003/2022; quem já foi nomeado; quem ainda aguarda nomeação; e a lista de todos os servidores contratados, com nome, função, lotação e período do contrato.
O MP também pede, mas no prazo de 30 dias, que o Executivo nomeie os aprovados, dentro do número de vagas, que ainda não tenham sido nomeados e os candidatos do cadastro de reserva, na medida correspondente ao número de contratados que exerçam funções iguais ou semelhantes.
O MP requer, por fim, que a validade dos Editais 001/2022 e 003/2022 fique suspensa enquanto necessário, para evitar que o processo judicial demore e o concurso expire antes das nomeações.
Na ACP, o órgão propôs multa de R$ 10 mil por semana, em caso de descumprimento.
Texto: Karla Ximenes
Fonte: MPAM




