O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria n.º 3648/2026, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 6.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.2), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Conforme o texto normativo, o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos no 6º Enam 2026.2, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM.
No ato de inscrição no Exame, o interessado que desejar informar sua condição, conforme critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão Permanente de Heteroidentificação, com o preenchimento de formulário eletrônico, que estará disponível, até o dia 25/9 na página https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1 e anexar os documentos solicitados.
Após preenchido e enviado o formulário, será gerado um protocolo e disponibilizado ao examinando, para apresentação quando exigido pelo edital do exame.
O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas e será realizado por cinco membros avaliadores, sob supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação. A primeira etapa consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento
Edital com o resultado da primeira etapa será divulgado em 2/10 e as declarações confirmadas nesta etapa ficam dispensadas da segunda fase; as pessoas que não tiverem a condição confirmada ficam convocadas a segunda fase, no dia 8/10, com averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada. Os resultados da segunda etapa serão divulgados em 13/10.
Os que não forem confirmados poderão interpor recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 15 a 16/10 e as condições validadas por esta comissão serão divulgadas até 29/10.
O resultado do procedimento no Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos, desde que atendidos dois requisitos: o certificado de validação da autodeclaração ter sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída no TJAM e tenha sido expedido, no máximo, há quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.
Aquele cuja autodeclaração não for confirmada participará do 6.º Exame Nacional da Magistratura (Enam – 2026.2) no regime de ampla concorrência.
DJe – Portaria n.º 3648/2026
Página da Comissão de Heteroidentificação
https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1
Patrícia Ruon Stachon
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Fonte: TJAM




