TRE-AM revoga resolução sobre advogados dativos após entendimento do TSE


Norma tratava da atuação dos advogados para prestar assistência jurídica a quem não pudesse contratar um profissional

Plenário revoga resolução do TRE-AM durante a 68ª sessão ordinária de 2026
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O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (31/08), a revogação da Resolução TRE-AM nº 64/2025, editada em agosto de 2025, para dar cumprimento, no âmbito do Tribunal, à Resolução CNJ nº 618/2025. A medida orientava o cadastramento e pagamento de advogados dativos e voluntários para atuação em casos de prestação de assistência jurídica a pessoas que não têm condições de contratar um advogado e que possam não ser alcançadas pela Defensoria Pública.

A decisão foi tomada no julgamento de Processo Administrativo relatado pelo juiz Cássio André Borges dos Santos. Conforme registrado no voto e na ementa, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posterior à publicação da resolução, é no sentido de que ela não se aplica à Justiça Eleitoral. Com isso, a norma que havia fundamentado a edição da resolução regional deixou de ser aplicável, tornando necessária a sua revogação.

Entre os fundamentos apresentados no julgamento, está o artigo 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, segundo o qual compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares. A ementa registra que, nesse âmbito específico, o Conselho Nacional de Justiça não dispõe de competência regulamentar sobre a Justiça Eleitoral.

Outro ponto considerado pelo colegiado diz respeito ao pagamento de honorários de advogados dativos. De acordo com a decisão, esse pagamento constitui encargo do Poder Executivo Federal, por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU), conforme estabelece o artigo 14 da Lei Complementar nº 80/1994.

Em seu voto, o relator acompanhou o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral nos autos e votou pela revogação da Resolução TRE-AM nº 64/2025. Após a publicação, ficou determinado que sejam realizadas comunicações ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Conselho Nacional de Justiça.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM