O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) regulamentou o procedimento de Reafirmação de Jurisprudência. A medida permite que entendimentos já firmados pelas Turmas do Tribunal passem a orientar obrigatoriamente decisões sobre casos semelhantes. A regulamentação foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 230/2026, que alterou a Resolução Administrativa nº 222/2025.
O novo procedimento pode ser utilizado em duas situações. Uma delas é para transformar súmulas e entendimentos já consolidados pelo Tribunal em precedentes de observância obrigatória, ou seja, orientações que devem ser seguidas em casos semelhantes. A outra é para definir uma posição única sobre uma questão de direito que já tenha recebido decisões repetidas e uniformes entre as Turmas do Tribunal.
Para que o procedimento seja utilizado, é necessário que haja decisões anteriores no mesmo sentido por mais de um órgão julgador e que não exista divergência atual sobre o tema. A regra também estabelece que sejam consideradas, de preferência, decisões dos últimos dois anos. Além disso, o assunto não pode já ter uma decisão ou tese obrigatória definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como funciona
A proposta pode ser apresentada por um magistrado ou pelo relator de um processo, por meio de ofício, ou pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante pedido formal ao presidente do TRT-11. O procedimento precisa estar relacionado a um processo que esteja em andamento no Tribunal, que servirá de referência para a análise.
Depois de recebida a proposta, o processo é distribuído ao Tribunal Pleno. O relator encaminha os autos ao MPT para manifestação no prazo de 15 dias. O julgamento ocorre em uma única sessão, na qual o Tribunal Pleno analisa primeiro se o procedimento pode ser admitido e, se for o caso, julga a questão.
Se o Tribunal Pleno reconhecer que o entendimento está consolidado, será fixada uma tese jurídica vinculante, que deverá ser observada por todos os órgãos judiciais do TRT-11. A tese será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e cadastrada no Banco Nacional de Precedentes.
Diferentemente de outros procedimentos de uniformização, a Reafirmação de Jurisprudência não leva, por si só, à suspensão dos demais processos que tratam do mesmo assunto. A suspensão poderá ocorrer somente se o relator determinar isso por decisão fundamentada.
Caso o Pleno entenda que ainda não existe entendimento suficientemente consolidado ou que há divergência relevante sobre o tema, o pedido poderá ser rejeitado. Se estiverem presentes os requisitos, a questão poderá ser encaminhada para outro procedimento previsto no sistema de precedentes, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou o Incidente de Assunção de Competência (IAC).
A resolução também prevê que os entendimentos consolidados poderão ser revistos ou substituídos e que deverão passar por avaliação periódica, no máximo a cada três anos após a decisão definitiva, para verificar se continuam de acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal e dos tribunais superiores.
Publicação
A Resolução Administrativa nº 230/2026 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4539, disponibilizado em 4 de setembro de 2026, no Caderno Administrativo do TRT-11, página 3/9. A norma também foi comunicada às unidades judiciais do Tribunal, que receberam orientações sobre o novo procedimento.
Efeito
Com a regulamentação, o Tribunal passa a contar com um caminho simplificado para formalizar entendimentos que já estejam consolidados. A medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões e uniformidade ao julgamento de questões semelhantes.
#ParaTodosVerem: Imagem vista de cima mostra três pessoas analisando documentos sobre uma mesa de madeira. Uma delas aponta para uma página, enquanto outra segura uma caneta. Ao lado dos documentos, há uma estatueta da Justiça e um porta-canetas.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Fonte: TRT11




