TSE disponibiliza dados da prestação de contas parcial das campanhas eleitorais


Informações sobre bens, recursos arrecadados, despesas e movimentação financeira estão disponíveis para consulta a partir desta terça-feira (15)

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Secom/TSE
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Eleitoras e eleitores de todo o Brasil já podem conferir, a partir desta terça-feira (15), no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dados detalhados de candidatas e candidatos das Eleições Gerais de 2026, como declaração de bens, certidões de antecedentes criminais, arrecadação e gastos durante a campanha. A divulgação permite acompanhar de perto a origem dos recursos e a aplicação do dinheiro utilizado pelas campanhas, ampliando a transparência sobre o financiamento eleitoral.

Os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviaram à Justiça Eleitoral, entre os dias 9 e 13 de setembro deste ano, pelo Conta+JE, a prestação de contas parcial contendo o registro da movimentação financeira e dos recursos estimáveis em dinheiro ocorridos desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2026.

A medida atende à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que determina a divulgação dos dados relativos à arrecadação e aos gastos de campanha. Também estão previstas na Resolução-TSE nº 23.752/2026 as regras para arrecadação e gastos de campanha, além da prestação de contas de partidos, candidatas e candidatos.

Confira

No Portal de Estatísticas Eleitorais, em Prestação de Contas, podem ser consultadas informações sobre receitas e despesas. Já no Portal de Dados Abertos do TSE, estão disponíveis dados sobre a prestação de contas de órgãos partidários e de candidatos, além de CNPJs de campanha e extratos bancários.

Por fim, no DivulgaCandContas, além do acesso público a dados de receitas e despesas de candidatas e candidatos, também estão disponíveis informações como:

Descumprimento

A Resolução-TSE nº 23.607/2019 considera grave a falta de entrega da prestação de contas parcial de campanha dentro do prazo ou o envio de informações que não reflitam a movimentação real de recursos. A regra, prevista no art. 47 da referida norma, estabelece que a irregularidade será analisada pela Justiça Eleitoral no julgamento das contas finais, a menos que o candidato ou partido apresente uma justificativa que seja aceita pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE