AGU publica novas orientações jurídicas: saiba o que muda no IFAM


A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um conjunto de pareceres e normas que orientam o trabalho de órgãos e instituições federais.

AGU publica novas orientações jurídicas: saiba o que muda no IFAM
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A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um conjunto de pareceres e normas que orientam o trabalho de órgãos e instituições federais. A Procuradoria Federal junto ao IFAM encaminhou os documentos à Reitoria e pediu ampla divulgação na instituição.

As orientações afetam três áreas: gestão de pessoas, compras e contratos, e pesquisa e inovação. Veja abaixo o que muda em cada uma, em linguagem simples.

Servidores: valores pagos a mais

A AGU passou a separar dois tipos de erro quando a Administração paga um valor indevido a servidores, aposentados ou pensionistas.

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Erro de interpretação da lei: a Administração entendeu a lei de um jeito razoável, mas errado, e registrou isso em ato oficial. Nesse caso, a devolução pode ser dispensada. Para isso, é preciso cumprir todos os requisitos, entre eles a boa-fé e a ausência de influência do servidor no pagamento.

Erro de cálculo ou de sistema: pagamento em dobro, conta errada, lançamento errado. Em regra, o valor deve ser devolvido.

No erro de cálculo, cabe ao servidor mostrar que agiu de boa-fé. Ou seja, que não tinha como perceber o erro. Alguns sinais considerados: o pagamento era difícil de identificar, o contracheque não detalhava o valor ou o pagamento durou muito tempo.

Como funciona o processo:

O IFAM notifica o servidor e apresenta o erro e o cálculo dos valores.

O servidor pode se manifestar e apresentar provas de boa-fé.

Se a boa-fé não for demonstrada, a autoridade competente exige a devolução, em decisão fundamentada.

A AGU destaca um ponto importante: não comprovar a boa-fé não significa ter agido de má-fé. A má-fé precisa ser provada.

Orientação: confira seu contracheque todo mês. Se notar um valor estranho, procure a Gestão de Pessoas do seu campus.

Base: Enunciado CGU/AGU nº 1/2026 e Parecer nº 4/2025/CNASP/CGU/AGU.

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Compras e contratos: três regras para as equipes

Três pareceres tratam da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e afetam diretamente os setores de compras e contratos.

Engenharia consultiva não usa pregão. Serviços como elaboração de projetos, consultoria e fiscalização de obras são considerados serviços técnicos especializados. Por isso, devem ser contratados por concorrência, salvo nos casos de inexigibilidade. O critério padrão é técnica e preço. Em contratações de maior valor, a proposta técnica deve ter peso de 70%.

Limite da dispensa por pequeno valor. Para saber se o limite anual foi atingido, a unidade deve somar as dispensas por pequeno valor e as compras por suprimento de fundos (cartão corporativo) do mesmo ramo de atividade, no mesmo ano. Outras dispensas e inexigibilidades não entram nessa conta. O planejamento das compras, por meio do Plano de Contratações Anual, ajuda a evitar o fracionamento de despesas.

Benefícios de convenção coletiva em contratos terceirizados. A Administração pode arcar com benefícios criados em acordos coletivos dos trabalhadores terceirizados. Mas só quando o benefício for compatível com o objetivo de uma negociação coletiva. A análise é feita caso a caso.

Base: Pareceres nº 19/2025/CNLCA/CGU/AGU, nº 44/2025/CONUNI/CGU/AGU e nº 3/2025/CPLC/SUBCONSU/PGF/AGU.

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Pesquisa e inovação: mais possibilidades de parceria

Duas orientações ampliam as possibilidades de inovação nas instituições federais de ensino e pesquisa.

O MEI pode ser parceiro em pesquisa. O Microempreendedor Individual pode assinar Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação com o IFAM. Isso abre espaço para que pequenos empreendedores locais desenvolvam produtos e soluções junto com professores e estudantes.

A fundação de apoio pode gerir receitas da inovação. Os recursos que o IFAM recebe ao compartilhar laboratórios, prestar serviços técnicos ou transferir tecnologia podem ser captados, geridos e aplicados pela fundação de apoio. Para isso, quatro condições devem ser cumpridas:

previsão em contrato ou convênio com a fundação;

autorização na Política de Inovação da instituição;

uso exclusivo em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

transparência e controle, conforme a Lei nº 8.958/1994.

A consulta que originou esse entendimento foi feita pelo Instituto Federal da Paraíba, e a orientação vale para toda a Rede Federal.

Base: Parecer nº 1/2026/CP-CT&I/SUBCONSU/PGF/AGU, Parecer nº 441/2025/CT&I/ECT&I/PGF/AGU e Enunciado Subconsu nº 409.

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Outros temas do pacote

Requisições do Ministério Público da União: quando o MPU requisita serviços de servidores, trata-se de um serviço temporário e pontual, e não da transferência do servidor. O entendimento foi aprovado pelo Advogado-Geral da União (Parecer nº 62/2025/CONUNI/CGU/AGU).

AGU Legis: a AGU criou um sistema de gestão de normas. Os atos normativos do órgão podem ser consultados em legis.agu.gov.br (Portaria Normativa AGU nº 207/2026).

Câmaras Permanentes da PGF: a Procuradoria-Geral Federal reorganizou as câmaras que uniformizam entendimentos jurídicos e produzem modelos de documentos. Uma delas é dedicada à Educação e outra à Ciência, Tecnologia e Inovação (Portaria Normativa PGF/AGU nº 90/2026).

O que o IFAM está fazendo

A Reitoria encaminhou as orientações aos setores responsáveis:

Setor

Tema

Providência

Ajustar os processos de reposição ao erário

Revisar editais, controles de limite e repactuações

Verificar se a Política de Inovação do IFAM permite a gestão pela fundação de apoio

Serviço

Dúvidas sobre pagamentos: Gestão de Pessoas do seu campus

Dúvidas sobre compras e contratos: Pró-Reitoria de Administração

Parcerias de inovação: Núcleo de Inovação Tecnológica

Dúvidas jurídicas institucionais: Procuradoria Federal junto ao IFAM

Documento completo: https://drive.google.com/file/d/1R_odsq2dzQx2kImKvByVm1UthNPqDq7l/view?usp=sharing

Fonte: IFAM