MPAM investiga emissão de boletos não solicitados por consumidores locais


O lançamento repentino de boletos de cobrança no valor de R$ 6,99 em apps bancários de consumidores locais motivou a instauração de procedimento…

Procedimento apura cobranças no valor de R$ 6,99 notificadas em aplicativos bancários; consumidores afirmam não ter contratado serviços
Steven Conte
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O lançamento repentino de boletos de cobrança no valor de R$ 6,99 em apps bancários de consumidores locais motivou a instauração de procedimento administrativo (PA) pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida é conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e foi instaurada nesta quarta-feira (07/10).

De acordo com as denúncias, as cobranças, em nome da empresa Moohtech Desenvolvimento de Softwares Ltda., no valor de R$ 6,99 e com vencimentos entre os dias 1º e 13 de outubro de 2026, surgiram nos aplicativos bancários sem contratação prévia dos serviços da empresa por parte dos usuários.

O procedimento também é direcionado ao Banco Stone Instituição de Pagamento S.A., apontado como uma das instituições emissoras dos boletos. O MP visa esclarecer a origem das cobranças e acompanhar as providências adotadas para prevenir fraudes e proteger os consumidores.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, ressaltou a necessidade de esclarecer a origem e a regularidade das cobranças.

“Faz-se necessário verificar os mecanismos de segurança e prevenção de fraudes e acompanhar as providências destinadas à proteção dos consumidores”, declarou a promotora.

Os boletos foram gerados na categoria de débito direto autorizado (DDA), que não implica pagamento automático, mas gera vínculo automático com os usuários afetados.

“Precisamos identificar o fluxo de registro que resultou na disponibilização dos boletos no DDA dos consumidores e os procedimentos disponíveis para contestação, baixa e cancelamento de cobranças sem respaldo contratual”, complementou.

Providências

O MPAM determinou que a Moohtech apresente, no prazo de 48 horas, informações e documentos sobre a origem e a finalidade das cobranças, os serviços supostamente contratados e os registros que comprovem a manifestação de vontade dos consumidores.

A empresa também deverá informar a origem dos dados pessoais utilizados na emissão dos boletos, a eventual participação de terceiros, a quantidade de cobranças emitidas com vencimentos entre 1º e 13 de outubro e os valores pagos, cancelados ou ainda pendentes, com destaque para os consumidores do Amazonas.

Entre as informações solicitadas estão ainda os mecanismos de autenticação, segurança e prevenção de fraudes utilizados pela empresa, além das providências adotadas após o recebimento das reclamações.

O Banco Stone também deverá prestar esclarecimentos, no mesmo prazo de 48 horas, sobre sua participação na emissão, registro e liquidação dos boletos vinculados à Moohtech. A instituição deverá identificar o solicitante das emissões, o beneficiário final e eventuais intermediários, além de apresentar informações sobre os procedimentos de verificação cadastral e autenticação.

Diante da proximidade dos vencimentos, o MPAM determinou que a Moohtech e o Banco Stone adotem imediatamente, dentro de suas atribuições, medidas para impedir novas cobranças sem respaldo contratual e cancelar aquelas já identificadas como indevidas. As empresas deverão comunicar à Promotoria, também no prazo de 48 horas, as providências iniciais adotadas, sem prejuízo do envio da documentação solicitada.


Texto: Karla Ximenes

Fonte: MPAM