Projeto obriga bancos a divulgar taxa real de juros e destacar o custo total de empréstimos


Bancos e financeiras não podem omitir encargos do consumidor – Foto: Depositphotos O Projeto de Lei 3003/26 obriga bancos e outras instituições…

Bancos e financeiras não podem omitir encargos do consumidor
Depositphotos
Ouça esta notícia IA Voz
Clique no play para ouvir a matéria por áudio

O Projeto de Lei 3003/26 obriga bancos e outras instituições financeiras a divulgar a taxa real de juros efetivamente aplicada em operações de crédito. O texto determina ainda que o Custo Efetivo Total (CET) da operação seja apresentado em anúncios com o mesmo destaque que a taxa de juros. A medida vale para peças publicitárias, propostas comerciais, contratos, aplicativos e simulações.

anunciar taxas inferiores às efetivamente cobradas;

omitir encargos obrigatórios do consumidor;

diluir custos fora da taxa de juros anunciada;

utilizar a modalidade de juros “por fora”; e

divulgar taxa nominal dissociada do custo real.

O CET divulgado pelas instituições deverá conter a taxa de juros, tarifas administrativas, seguros obrigatórios, tributos e qualquer encargo financeiro da operação. A fiscalização caberá ao Banco Central do Brasil, que terá 90 dias para regulamentar a norma e aplicar sanções como advertência, multa e ressarcimento ao consumidor.

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a medida equilibra os níveis de informação entre consumidores e operadores do mercado financeiro. “O consumidor recebe ofertas com taxas aparentemente baixas, mas o custo real da operação é significativamente superior em razão de encargos adicionais diluídos fora da taxa anunciada”, destacou o parlamentar.

Próximas etapas

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara