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Em representação é citado que a SES atua à margem da lei ao pagar mais de R$ 8 milhões a Instituto sem contrato oficial

Manaus – O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou uma representação, na última quarta-feira, (6), contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES) por fazer pagamentos sem os devidos contratos ao Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) para prestar serviços em unidades de saúde do Estado.

Apenas neste ano, o Igoam já recebeu R$ 8,896 milhões da SES sem cobertura contratual e em caráter indenizatório, segundo dados do Portal da Transparência do governo do Estado. Apenas na terça-feira, 5, a gestão de Wilson Lima emitiu nota de empenho no valor de R$ 3,9 milhões em favor do Instituto de Ginecologia.

Os valores e as formas de pagamentos chamaram atenção da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares que pediu informações sobre os recursos embolsados pelo Igoam, mas não recebeu informações da SES. A omissão de informações motivou o MPC a entrar com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“De acordo com o Portal de Transparência, contrato celebrado entre a SES e o Igoam encontrava-se extinto desde 20 de fevereiro, de modo que os pagamentos decorrentes da prestação de serviços médicos de ginecologia e obstetrícia a partir de então ocorreram sem cobertura contratual e em caráter indenizatório. Considerando a omissão da SES em responder o ofício 160/22-MPC/EMFA, embora efetivamente notificada, nos termos do comprovante de e-mail nº 0276897, em 08 de junho, coube ao Ministério Público de Contas oferecer a presente representação, para fins de apuração de ilícito e de responsabilidades”, consta trecho do documento ao qual o GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC) teve acesso.

Para a procuradora, a SES atua à “margem da lei” e cobra punição aos gestores. “No presente caso, a SES, sem prévio procedimento licitatório e sem cobertura contratual, isto é, à margem da lei, vem tomando de terceiro a prestação de serviços médicos de ginecologia e obstetrícia, pagando-os por meio de indenização. Assim, ainda que admitido o pagamento de serviços mediante indenização, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, conforme Art. 59 da Lei n. 8.666/93, é imperativo que se responsabilize o gestor que lhe deu causa”.

Em outro trecho da representação, o MPC afirma que os pagamentos ocorrem por falta de planejamento do governo do Estado. “Não é de hoje que a falta de planejamento faz com que o Governo do Amazonas realize, de forma indiscriminada, pagamentos indenizatórios por meio de Termo de Ajustamento de Contas. E não é de hoje que esta Corte de Contas (TCE) alerta aos gestores, em especial das áreas de saúde, educação e administração penitenciária, acerca da ilegalidade de tornar corriqueira esta prática, a qual deveria ser limitada a casos excepcionalíssimos”.

(Foto: Divulgação)

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