O Projeto de Lei 3156/26 aumenta as penas para crimes de envenenamento e estabelece punições mais severas quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfermos ou pessoas sob cuidado do agressor.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o homicídio cometido com o uso de veneno ou de substância tóxica terá a pena aumentada de metade a dois terços. Se a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa idosa, enfermo ou pessoa sob autoridade do agressor, a pena será aplicada em dobro.
Atualmente, a pena base para quem matar alguém (homicídio simples) é reclusão, de 6 a 20 anos.
A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Saúde pública
O envenenamento de água potável ou de alimentos ou medicamentos passa a ser punido com 12 a 20 anos de reclusão. Hoje a prática é punida com reclusão de 10 a 15 anos.
Se o crime for direcionado a crianças, adolescentes ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, a pena será aumentada de metade até dois terços.
A proposta estabelece ainda punições mais rigorosas caso o envenenamento resulte em:
lesão corporal grave: reclusão de 15 a 25 anos;
lesão corporal gravíssima: reclusão de 20 a 30 anos; e
Nesses casos, a pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima pertencer ao grupo de vulneráveis previsto no texto.
Violência
O autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), ressalta a necessidade de proteger pessoas mais vulneráveis do envenenamento, que considera “uma das formas mais covardes, silenciosas e perversas de violência”.
“O assassinato por veneno é frequentemente planejado, executado mediante fraude e praticado sem qualquer possibilidade de resistência da vítima, circunstâncias que justificam reprimenda mais severa”, justifica.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Fonte: Agência Câmara




