O Projeto de Lei 3374/26 cria o crime de corrupção sistêmica. A pena prevista é de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, para quem criar, financiar, integrar, coordenar ou mantiver estrutura organizada para obter ou distribuir reiteradamente vantagens indevidas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, corrupção sistêmica é a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos de corrupção. A conduta deve buscar influenciar, capturar, manipular ou comprometer a administração pública.
“Hoje, o Brasil enfrenta a macrocorrupção: redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado”, afirmou o autor da proposta, deputado Paulo Soares (Pode-SP), atualmente na suplência.
Penas previstas
A proposta altera o Código Penal. Particulares, empresas e entidades privadas que se beneficiarem conscientemente da estrutura de corrupção sistêmica responderão penalmente, segundo o projeto.
Conforme o texto, a pena pode aumentar de metade até dois terços quando houver participação de agente político eleito, membro de Poder, dirigente partidário ou ocupante de cargo de direção superior.
Esse aumento se aplica a casos envolvendo contratos administrativos, licitações, concessões, recursos destinados à saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil, ou atuação em mais de um ente federativo.
A pena será aplicada em dobro se a corrupção comprometer serviços públicos essenciais ou causar prejuízo superior a mil salários mínimos.
Perda do cargo
A condenação acarretará a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo. Também resultará na inabilitação para o exercício de função pública por 15 anos após o cumprimento da pena.
O texto permite reduzir a pena de um a dois terços para quem colaborar, efetiva e voluntariamente, com a identificação dos envolvidos, a recuperação dos ativos ou a desarticulação da estrutura de corrupção sistêmica.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: Agência Câmara




